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Caminhoneiro CIOT Documento de Transporte Eletrônico

CIOT continua valendo enquanto o DT-e não entrar em vigor

A Medida Provisória 1051/2021 criou oficialmente o Documento Eletrônico de Transporte, conhecido como DT-e. Ele condensará uma série de exigências para o transporte rodoviário de cargas em um único documento, reduzindo a burocracia e agilizando as operações de transporte.

Quando este texto foi publicado, o setor de transporte rodoviário de cargas ficou na dúvida: com a chegada do DT-e, haveria necessidade ou não de manter a emissão do CIOT (Código Identificador de Transporte)?

De acordo com a resposta da Agência Nacional de Transporte Terrestre para um ofício da Ampef (Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônicos de Frete), o uso do CIOT e dos meios de pagamento do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas (PEF) continuam válidos e produzindo efeitos.

O CIOT é um documento criado pela Resolução nº 5.862/2019 da ANTT, que diz que o documento deverá ser emitido para todas as operações de transporte rodoviário de cargas em que haja contratação de terceiros. O CIOT deve ser emitido antes do início da operação de transporte. O documento não precisa ser emitido para contratações de transporte feitas por pessoas físicas, nem para o transporte internacional de cargas, nem quando a operação de transporte se tratar de coleta com isenção de emissão de documento fazendário.

O CIOT e os PEFs serão futuramente incorporados ao DT-e, mas em uma data ainda não estabelecida pelo Poder Executivo.

Ou seja, toda a operação remunerada de transporte em que houver a contratação de terceiros, ou seja, frotas terceirizadas, motoristas autônomos, cooperativas, cooperativa de transporte de carga (CTC) ou empresas de transporte de carga (ETC), ainda precisa da emissão do CIOT.

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.

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Frete Meio de pagamento eletrônico

Carta-frete: um mal que precisa acabar.

Caminhoneiro, fique ligado: diga não à carta-frete e sim aos meios de pagamento eletrônicos.

Ao receber o valor do frete por meio de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete), ou seja, por um meio eletrônico de pagamento, além de estar dentro da lei, sua remuneração fica protegida e os seus direitos também. Assim, a profissão de caminhoneiro se torna cada vez mais respeitada e regulamentada.

Quais são os riscos e as desvantagens da carta-frete?

Na hora de realizar a troca da carta-frete, os postos normalmente exigem que o caminhoneiro use uma parte do valor dela como pagamento de combustível, que pode chegar a 50% do seu valor. Isso faz com que você fique nas mãos do posto, tendo que aceitar, muitas vezes, valores de combustíveis bem mais elevados.

Vale lembrar que o pagamento feito por meio de carta-frete é proibido por lei desde 2010.

Por que receber o frete por um meio de pagamento eletrônico?

O pagamento do frete realizado de forma eletrônica, por uma IPEF, garante a redução da sonegação de impostos e de outros processos que não estejam dentro da lei. 

A administradora de meios de pagamento eletrônicos faz um registro da operação por meio do CIOT, que contém informações importantes, como dados do contratante e do caminhoneiro, destino, origem, produtos transportados e valor do frete.

Todas essas informações são passadas à ANTT e ao Ministério dos Transportes, que realizam a fiscalização, a tributação e todo o controle da operação. 

O pagamento de frete por meio de plataformas eletrônicas garante mais dignidade a você, caminhoneiro, sendo que o valor combinado com o contratante é pago corretamente, e você fica em dia com seus compromissos fiscais e tributários.

Qual a melhor forma de receber o valor do frete?

É por isso que a forma mais segura de receber o valor dos seus fretes é por meio de cartões de débito, como o Cartão Pamcard. Além de ser aceito em milhares de locais em todo o Brasil credenciados à rede Visa, você pode realizar saques e transferências e ainda pedir um cartão adicional sem custo para a sua família. Sem contar que, por ser um cartão de débito, não existem faturas ou mensalidades, é só receber e utilizar como, quando e onde quiser.

Por isso, na hora de receber o seu frete, opte pelo Cartão Pamcard. Se ainda não tem, fale com o seu contratante.

E lembre-se: diga não à carta-frete.
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