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CIOT continua valendo enquanto o DT-e não entrar em vigor

A Medida Provisória 1051/2021 criou oficialmente o Documento Eletrônico de Transporte, conhecido como DT-e. Ele condensará uma série de exigências para o transporte rodoviário de cargas em um único documento, reduzindo a burocracia e agilizando as operações de transporte.

Quando este texto foi publicado, o setor de transporte rodoviário de cargas ficou na dúvida: com a chegada do DT-e, haveria necessidade ou não de manter a emissão do CIOT (Código Identificador de Transporte)?

De acordo com a resposta da Agência Nacional de Transporte Terrestre para um ofício da Ampef (Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônicos de Frete), o uso do CIOT e dos meios de pagamento do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas (PEF) continuam válidos e produzindo efeitos.

O CIOT é um documento criado pela Resolução nº 5.862/2019 da ANTT, que diz que o documento deverá ser emitido para todas as operações de transporte rodoviário de cargas em que haja contratação de terceiros. O CIOT deve ser emitido antes do início da operação de transporte. O documento não precisa ser emitido para contratações de transporte feitas por pessoas físicas, nem para o transporte internacional de cargas, nem quando a operação de transporte se tratar de coleta com isenção de emissão de documento fazendário.

O CIOT e os PEFs serão futuramente incorporados ao DT-e, mas em uma data ainda não estabelecida pelo Poder Executivo.

Ou seja, toda a operação remunerada de transporte em que houver a contratação de terceiros, ou seja, frotas terceirizadas, motoristas autônomos, cooperativas, cooperativa de transporte de carga (CTC) ou empresas de transporte de carga (ETC), ainda precisa da emissão do CIOT.

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.

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Como tem sido a sua alimentação na estrada?

O título deste texto pode parecer uma pergunta estranha, mas, além de cuidar bem do caminhão, o caminhoneiro precisa cuidar bem da própria saúde. E não é para menos. Nem sempre as paradas da estrada oferecem bons lugares para alimentação, o que, a longo prazo, pode ser muito prejudicial para o organismo.

Obesidade, pressão alta, distúrbios do sono e diversos outros problemas relacionados estão ligados à profissão e à má alimentação e, somados, podem amplificar os efeitos das doenças, que começam silenciosas e podem afetar duramente a vida do caminhoneiro.

Por isso, sempre que estiver na estrada, procure fazer a própria comida. Apesar do tempo maior gasto para o preparo, a alimentação caseira pode ser muito mais saudável para o motorista, com alimentos frescos, de procedência conhecida e bem-preparados.

Outra dica importante é evitar lanches rápidos, os famosos fast food, assim como salgados fritos e salgadinhos de pacote, e substituir esses alimentos por uma fruta, por exemplo, ou até mesmo por legumes, como cenoura, que pode ser um excelente lanche rápido.

E, quando falamos de bebidas, é bom evitar refrigerantes e cervejas e dar preferência à ingestão de sucos e água. Refrigerantes têm quantidades muito altas de açúcar, o que pode desencadear problemas de saúde, como a diabetes.

Por fim, os alimentos doces, repletos de açúcar, também podem ser substituídos ou evitados em prol do seu bem mais precioso: SUA SAÚDE.

Pense no seu corpo e na sua saúde como uma plantação: a cada dia, você planta uma sementinha para, no futuro, colher uma vida com muito mais saúde e disposição para aproveitar os momentos com quem espera por você em casa.

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.