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CIOT continua valendo enquanto o DT-e não entrar em vigor

A Medida Provisória 1051/2021 criou oficialmente o Documento Eletrônico de Transporte, conhecido como DT-e. Ele condensará uma série de exigências para o transporte rodoviário de cargas em um único documento, reduzindo a burocracia e agilizando as operações de transporte.

Quando este texto foi publicado, o setor de transporte rodoviário de cargas ficou na dúvida: com a chegada do DT-e, haveria necessidade ou não de manter a emissão do CIOT (Código Identificador de Transporte)?

De acordo com a resposta da Agência Nacional de Transporte Terrestre para um ofício da Ampef (Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônicos de Frete), o uso do CIOT e dos meios de pagamento do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas (PEF) continuam válidos e produzindo efeitos.

O CIOT é um documento criado pela Resolução nº 5.862/2019 da ANTT, que diz que o documento deverá ser emitido para todas as operações de transporte rodoviário de cargas em que haja contratação de terceiros. O CIOT deve ser emitido antes do início da operação de transporte. O documento não precisa ser emitido para contratações de transporte feitas por pessoas físicas, nem para o transporte internacional de cargas, nem quando a operação de transporte se tratar de coleta com isenção de emissão de documento fazendário.

O CIOT e os PEFs serão futuramente incorporados ao DT-e, mas em uma data ainda não estabelecida pelo Poder Executivo.

Ou seja, toda a operação remunerada de transporte em que houver a contratação de terceiros, ou seja, frotas terceirizadas, motoristas autônomos, cooperativas, cooperativa de transporte de carga (CTC) ou empresas de transporte de carga (ETC), ainda precisa da emissão do CIOT.

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.

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Documento de Transporte Eletrônico

Fique por dentro das novidades que vão agilizar o transporte rodoviário de cargas.

Um motorista fica em média 6 horas parado por viagem devido a operações de fiscalização.

Agora, porém, os transportadores rodoviários autônomos poderão contar com um novo aliado para agilizar o seu trabalho: o Documento de Transporte Eletrônico.Criado pela Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, o DTE tem como objetivo principal unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros, licenças e outras informações de identificação de transportes rodoviários de cargas.

Com o documento, o tempo gasto com a fiscalização em viagens diminuirá muito. O DTE será emitido eletronicamente por um aplicativo prático, em um sistema integrado às transportadoras ou aos embarcadores. O aplicativo também vai unificar as autorizações de transporte de cargas e passageiros, que chegam a mais de 20 documentos.

O projeto ainda está em fase de testes e faz parte de uma série de medidas que têm como objetivo simplificar processos administrativos e reduzir a burocracia no setor de logística.

O DTE chegou para facilitar a vida dos embarcadores, das empresas transportadoras, dos operadores logísticos e dos transportadores rodoviários autônomos.

Uma ótima notícia para você e para todos que trabalham com transporte de cargas.

Para saber mais sobre o DTE, acesse:

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transporte-terrestre/dt-e/projetodte.pdf