Na última semana, a Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria DIOP/PRF nº 6/2025, que apresenta as datas em que o tráfego de alguns tipos de caminhões será restrito nas rodovias federais de pista simples. A medida se deve ao aumento do fluxo de veículos leves nos feriados e visa aumentar a segurança.
De acordo com a PRF, feriados como Carnaval, Semana Santa, Nossa Senhora Aparecida, Natal e Ano-Novo terão diversas restrições de tráfego para caminhões.
A limitação é para veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros.
- Altura máxima: 4,40 metros.
- Comprimento total: 19,80 metros.
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Esses são caminhões como rodotrens e cegonhas, que ultrapassam as medidas regulamentares do Contran.
A portaria também destaca que a proibição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples e os trechos de pista dupla compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo, além dos km entre 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia (essa última restrição, apenas no período da Operação Carnaval).
Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, não haverá restrições de circulação de trânsito.
No estado de Rondônia, somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano, além da restrição apontada no § 2º (entre os km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia, apenas no período da Operação Carnaval). Os motoristas flagrados descumprindo as restrições serão multados e terão os veículos retidos até o final do horário da restrição. Veja todas as datas abaixo. Mais informações e mudanças nas restrições podem ser consultadas no link https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2025.