Os transportadores terão 60 dias para se adequarem à nova Lei do Frete, medida que chega após a publicação, em março, da Medida Provisória 1.343/26, que foi chamada de MP do Frete. O texto aprovado no Senado no final de julho passou a ser tratado como Projeto de Lei de Conversão (PLV 6/2026), e foi sancionado no dia 05 de agosto pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o texto final aprovado pelo Senado, as operações de transporte passam a ter regras mais rígidas para evitar que os caminhoneiros recebam valores de frete menores do que os tabelados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Com isso, as operações passam a ser fiscalizadas já a partir da origem da contratação do transportador. Isso acontece por meio da vinculação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que permite que a ANTT bloqueie imediatamente as operações abaixo do piso.
Os embarcadores que desrespeitarem as regras de pagamento dos valores de fretes também serão multados. Os valores partem de R$ 100 mil por infração e vão subindo, podendo atingir R$ 1 milhão. Além disso, em caso de reincidência, esses embarcadores poderão ter as multas dobradas, além de, nos casos mais graves, ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) cancelado por até dois anos.
O texto também traz regras sobre o pagamento do valor ao caminhoneiro, destaca que o prazo é de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e a manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.
Outra novidade incluída no texto final da proposta é uma mudança importante nas regras de fiscalização de excesso de peso. Caminhões com até 74 toneladas (rodotrens de nove eixos) só serão fiscalizados pelo Peso Bruto Total ou Peso Bruto Total Combinado, e não mais por eixo, evitando multas caso o excesso seja inferior a 5%. A fiscalização por eixo só poderá ocorrer em casos em que o PBT ou PBTC forem ultrapassado.
O texto ainda incluiu anistia de multas relacionadas ao excesso de peso, e também para caminhoneiros e empresas que participaram de protestos após o final das eleições de 2022.
Um ponto que ficou de fora da redação final do texto sancionado tratava do piso salarial para caminhoneiros que atuam em longas distâncias. O valor seria de R$ 5 mil, no mínimo, para profissionais que trabalham por mais de 24 horas longe de casa ou da base da empresa.
Na redação final do projeto que foi à sanção, os senadores decidiram retirar esse destaque, por se tratar de tema considerado estranho dentro do caráter original da Medida Provisória.
Agora, as novas regras vão passar por um período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.
