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Faixas decorativas sumiram dos caminhões

Quando você via os caminhões pelas estradas há algumas décadas, uma coisa chamava a atenção de todo mundo: todo caminhão ostentava belas faixas nas laterais da cabine. Cada montadora tinha um padrão exclusivo para enfeitar seus veículos, e isso começou nos anos 1970, mais ou menos, com as faixas sendo pintadas e, depois, colocadas como adesivos.

Porém, há cerca de 20 anos, elas desapareceram dos catálogos das montadoras. Agora, as faixas só saem de fábrica em modelos que recebem séries especiais, por exemplo, inclusive com algumas homenageando modelos antigos.

Sabe por que elas desapareceram quase que totalmente? São vários fatores, que serão descritos abaixo.

Entre as mudanças que ocorreram ao longo dos anos, os anos 2000 foram marcados por mudanças profundas na forma como os veículos, de todos os modelos, passaram a ser concebidos. As linhas ficaram mais limpas, aerodinâmicas e minimalistas. Com isso, as faixas deixaram de ser um ornamento interessante para esse novo padrão automotivo.

Além disso, a instalação das faixas gerava custos e podia aumentar o tempo de produção dos veículos. Se houvesse um erro na instalação, o reparo daquela cabine poderia levar horas, atrasando a linha de produção total, que já estava cada vez mais otimizada para operar sem paradas.

Outra mudança importante foi o foco das montadoras. Ter caminhões bonitos passou a vender menos do que ter caminhões mais tecnológicos e econômicos, então a forma passou a ser aliada da função em todos os quesitos dos projetos. E as faixas decorativas ficaram de fora dessa conta.

Pode-se destacar também que houve uma mudança de mercado, onde um maior número de caminhões passou a ser comprado por grandes frotistas. Nesse caso, tornou-se cada vez mais comum as frotas brancas, sem detalhes ou acessórios, para reduzir os custos de aquisição.

Mesmo com a demanda reduzida pelas faixas, aqueles que sentem falta do ornamento ainda podem contar com o mercado paralelo, onde esses acessórios são produzidos e vendidos por empresas terceirizadas.

Mas conta aí para a gente: seu caminhão tem as faixas laterais? Você gosta do estilo desses modelos que marcaram época em nossas estradas?

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Você sabia que alguns acessórios são proibidos em caminhões?

Todos os dias, você está com seu caminhão na estrada, rodando por centenas de quilômetros, e, no trajeto, encontra uma infinidade de outros caminhões, todos diferentes. Boa parte deles com personalizações feitas pelos próprios proprietários, com a inclusão de acessórios e modificações em seus componentes originais.

A prática é muito comum e uma forma de os motoristas deixarem o caminhão do seu jeito, transformando um modelo-padrão em um veículo exclusivo na rodagem. Mas você sabia que muitas dessas modificações nos veículos são proibidas?

Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as regras sobre o que pode e o que não pode nos veículos com o objetivo de promover a segurança nas estradas.

Entre as modificações e os acessórios proibidos estão:

Instalação de capas de porcas pontiagudas

Popularmente conhecidas como Capas Americanas ou Spike, as capas das porcas dos parafusos das rodas dos caminhões foram uma febre há algum tempo, mas o estilo traz riscos, já que a parte afiada do acessório pode causar ferimentos em pedestres e ciclistas. Além das capas de porca, outros elementos do caminhão também não podem ter partes protuberantes ou cortantes.

Mudanças na iluminação

Uma modificação muitas vezes proibida é a instalação de luzes adicionais ou modificações nos elementos existentes. Faróis com lâmpadas comuns não podem receber iluminação de LED ou xênon, por exemplo, pois podem ofuscar outros motoristas. Os veículos que saem de fábrica com essa iluminação têm sistemas de regulagem automática dos faróis.

Outro tipo de mudança na iluminação que é proibida é a instalação de lanternas traseiras conhecidas como foguinho. Geralmente são pequenas luzes redondas, na cor laranja ou vermelha, que são alterações na característica original. Se não forem da cor âmbar, a mesma usada nas lanternas, também estão em desacordo com as normas do Contran.

Painéis luminosos

Em toda rodovia que você roda, passam veículos equipados com painéis e letreiros digitais no para-brisa, mas esse também é um acessório proibido em caminhões. Os letreiros digitais são permitidos apenas em ônibus, mas exclusivamente para mostrar o itinerário da viagem.

Películas escuras nos vidros

O Contran também define regras específicas para instalação de películas escuras nos vidros, especialmente no para-brisa e nos vidros das portas dianteiras. Essas películas podem reduzir a visibilidade do motorista durante a noite e causar acidentes.

Alterações na suspensão

Outra prática comum nos caminhões é a alteração da suspensão traseira, especialmente com a instalação de calços ou molas adicionais. Com isso, o veículo fica angulado para a frente. Essa alteração não é totalmente proibida, mas tem limite: são permitidos apenas dois graus de inclinação por metro de chassi, ou seja, cerca de 3,5 centímetros de altura adicional por metro do chassi. Por exemplo, um caminhão com dez metros de comprimento pode ser elevado em até 35 centímetros.

Multa e retenção para regularização

Praticamente todos os acessórios e modificações não permitidos nos caminhões resultam em multas, que variam de valor e de pontuação na CNH, dependendo do tipo de infração, além da retenção do veículo para regularização. Então é bom ficar muito atento antes de deixar o caminhão daquele jeito!

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Lei do Descanso é debatida no Senado

Recentemente, foi realizada, na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, uma audiência pública sobre a Lei do Descanso, que trata dos tempos de jornada dos motoristas profissionais, como caminhoneiros e motoristas de ônibus.

A audiência foi realizada a pedido do senador Esperidião Amin por considerar a lei contraditória. De acordo com ele, apesar de estar no papel e ser necessária, não há como os caminhoneiros cumprirem os descansos regulamentares por falta de infraestrutura e locais de parada.

O que diz a lei

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Descanso, regula as condições de trabalho dos motoristas profissionais no Brasil, incluindo os tempos de jornada e descanso. Abaixo, você pode conferir um resumo sobre os principais pontos relacionados à jornada de trabalho e aos períodos de descanso:

  • Jornada de trabalho

A jornada-padrão é de 8 horas diárias, podendo ser acrescida de até 2 horas extras, totalizando 10 horas por dia. 

Por acordo coletivo, as horas extras podem chegar a 4 horas, elevando a jornada a 12 horas diárias.

  • Tempo de direção

O motorista não pode dirigir por mais de 5h30 ininterruptas. Após esse período, é obrigatório um descanso de no mínimo 30 minutos. 

Esse intervalo pode ser fracionado ao longo do dia, desde que o tempo total de pausa seja respeitado e que o primeiro descanso ocorra dentro das 5h30 de direção.

  • Descanso diário

Todo motorista deve ter um repouso diário de pelo menos 11 horas a cada 24 horas. 

  • Descanso semanal

É garantido um descanso semanal de 35 horas consecutivas a cada semana trabalhada. 

Em viagens longas (superiores a 7 dias), esse descanso pode ser acumulado e tirado ao retornar, mas não pode ultrapassar 3 semanas sem o repouso semanal.

  • Intervalo para refeição

O motorista tem direito a 1 hora de intervalo para refeição, que pode ser coincidente com o descanso de 30 minutos após as 5h30 de direção, desde que registrado.

Essas regras visam garantir a segurança nas estradas, reduzindo a fadiga dos motoristas, e se aplicam tanto a motoristas de transporte de cargas quanto de passageiros. A lei também prevê penalidades para empregadores que descumprirem essas normas, além de flexibilizações em situações específicas, como em viagens de longa distância.

Audiência pública

Apesar de a importância da lei ser inegável, entidades ligadas ao setor dizem que o cumprimento das regras é impraticável, porque a infraestrutura nas rodovias não acompanhou a evolução da legislação e as necessidades dos profissionais.

Além disso, faltam locais para estacionamento de caminhões. Atualmente, a frota registrada de veículos comerciais no Brasil é superior a 2,6 milhões de caminhões (inscritos no RNTRC) e não há vagas para todos.

Para os participantes, até que uma solução mais abrangente seja apresentada, deveriam ser propostas alternativas viáveis, factíveis e com espelhamento na realidade dos motoristas, que não se restrinjam à aplicação de multas.

Como resultado da reunião, uma minuta de documento será elaborada nos próximos dias, com a participação de senadores e deputados e apoio da Consultoria Legislativa do Senado.

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O caminhoneiro precisa planejar a aposentadoria

Viver na estrada não é fácil. São diversos desafios diários, e o caminhoneiro enfrenta uma rotina bastante desgastante, tanto física quanto psicologicamente. Por isso, desde que começa a viver atrás de um volante, o motorista profissional precisa planejar o momento de se aposentar, o que é ainda mais importante se ele é um motorista autônomo.

Isso porque a aposentadoria é um assunto que não é bem planejado pela maioria das pessoas. Chega uma hora na vida em que a saúde física já não vai permitir longas viagens, com muitas horas sentado, estresse, exposição a condições adversas e pouco tempo para cuidados pessoais.

Com os anos, chegam também problemas relacionados à profissão, como dores na coluna, além de outras doenças trazidas pela vida sedentária. O caminhoneiro trabalha sentado e se exercita muito pouco, o que pode causar problemas relacionados à pressão arterial, coração etc.

Mesmo amando a estrada, a hora de parar vai chegar. Nesse momento, quando se olha para trás, o melhor é ter realizado um planejamento financeiro, guardando parte do que se ganha todos os meses para ter uma fonte de renda na aposentadoria.

O caminho mais comum é o pagamento de planos de aposentadoria privados ou mesmo pelo INSS. Os motoristas autônomos precisam cuidar da saúde financeira ainda mais. Eles não têm direitos como FGTS ou aposentadoria garantida por empregador.

Os planos de aposentadoria privada, oferecidos pela maioria dos bancos, pede que o beneficiário faça pagamentos mensais de valores de acordo com sua renda. Esse dinheiro fica no banco, que faz a rentabilização dos fundos por alguns planos de investimento.

Depois do período escolhido, o motorista pode resgatar o valor total ou receber parcelado, mensalmente.

E, além do cuidado financeiro, o caminhoneiro precisa cuidar da saúde física. Isso é importante para poder aproveitar a aposentadoria, conviver com os filhos e netos e desfrutar daquela que é chamada de “Melhor Idade”!

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Caminhoneiro, fique atento às restrições de tráfego nas rodovias federais em 2025

Na última semana, a Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria DIOP/PRF nº 6/2025, que apresenta as datas em que o tráfego de alguns tipos de caminhões será restrito nas rodovias federais de pista simples. A medida se deve ao aumento do fluxo de veículos leves nos feriados e visa aumentar a segurança.

De acordo com a PRF, feriados como Carnaval, Semana Santa, Nossa Senhora Aparecida, Natal e Ano-Novo terão diversas restrições de tráfego para caminhões.

A limitação é para veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

  • Largura máxima: 2,60 metros.
  • Altura máxima: 4,40 metros.
  • Comprimento total: 19,80 metros.
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Esses são caminhões como rodotrens e cegonhas, que ultrapassam as medidas regulamentares do Contran.

A portaria também destaca que a proibição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples e os trechos de pista dupla compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo, além dos km entre 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia (essa última restrição, apenas no período da Operação Carnaval).

Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, não haverá restrições de circulação de trânsito.

No estado de Rondônia, somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano, além da restrição apontada no § 2º (entre os km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia, apenas no período da Operação Carnaval). Os motoristas flagrados descumprindo as restrições serão multados e terão os veículos retidos até o final do horário da restrição. Veja todas as datas abaixo. Mais informações e mudanças nas restrições podem ser consultadas no link https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2025.

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Atenção, caminhoneiro: o Vale-Pedágio Obrigatório tem novas regras

Os caminhoneiros de todo o país precisam estar atentos às novas regras do Vale-Pedágio Obrigatório, que foram atualizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e entraram em vigor no último dia 1º de janeiro.

De acordo com as novas regras, a partir de agora, o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório só poderá ser feito por meio do sistema de TAG eletrônica, ou seja, não será mais permitido o pagamento por meio de cartões de débito ou cupons a partir de 31 de janeiro.

Para a ANTT, as novas regras trarão mais eficiência para o transporte rodoviário de cargas, que também destaca que a tecnologia já está preparada para os novos pedágios Free Flow – sistema de pedágios eletrônicos em que não existem cancelas.

A ANTT destacou as vantagens:

  • Maior eficiência: redução de filas e tempo de espera em praças de pedágio.
  • Previsibilidade: planejamento logístico mais preciso para transportadores e embarcadores.
  • Segurança jurídica: garantia de cumprimento do pagamento antecipado do Vale-Pedágio.
  • Fiscalização aprimorada: o uso de sistemas eletrônicos permite uma supervisão mais eficaz e transparente.

A partir de 1º de fevereiro, ou seja, daqui a pouco mais de 20 dias, o uso de cupons e cartões não será mais permitido, por isso o caminhoneiro, especialmente o autônomo, deve buscar atualizar o sistema de pagamento de pedágios o mais rápido possível, fazendo o cadastro nas TAGs autorizadas pela agência.

Vale-Pedágio Obrigatório

O Vale-Pedágio Obrigatório foi criado em 2001 para estabelecer regras para o pagamento dos pedágios no serviço de transporte de cargas, passando essa responsabilidade ao embarcador, que é o dono da carga.

O valor do pedágio previsto não poderá integrar o valor do frete e não é considerado como receita para o caminhoneiro. O Vale-Pedágio Obrigatório deverá ser disponibilizado pelo contratante ao transportador contratado para o serviço de transporte rodoviário de carga no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo. Para ver todas as informações sobre a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que criou essa exigência, acesse o link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6.024-de-3-de-agosto-de-2023-500871333

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Fenatran 2024 é um marco do setor de transportes no Brasil

Mais de 600 marcas expondo produtos, serviços, novidades e tecnologias voltadas ao setor de transporte devem atrair mais de 70 mil pessoas ao São Paulo Expo nesta semana. Entre os dias 4 e 8 de novembro de 2024, acontece a Fenatran, um importante marco na evolução do setor de transportes no Brasil.

Nesta edição da feira, todas as montadoras de caminhões do país estão expondo suas principais novidades, com vários lançamentos de caminhões com modelos exclusivos e séries especiais, além de protótipos que trazem tecnologias inovadoras, que chegarão ao mercado futuramente.

No setor de implementos rodoviários não é diferente, são dezenas de marcas mostrando seus produtos, que deixaram de ser apenas carrocerias puxadas pelos caminhões para se tornar parte integrante de um sistema cada vez mais inteligente, com conectividade de ponta e designs únicos, algo que não era visto nesse setor até poucos anos atrás.

A feira também tem outras tantas empresas do setor que mostram tecnologia em detalhes inimagináveis, como os pneus, que agora também são conectados.

E o tamanho dessa Fenatran, com 100% dos espaços comercializados, só mostra a importância desse segmento, que movimenta a economia nacional de forma cada vez mais rápida, organizada e tecnológica.

Para se ter noção da grandiosidade do evento, só visitando e vendo de perto cada um dos milhares de detalhes apresentados.

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Motoristas contratados em regime CLT devem passar por exame toxicológico aleatório

Desde o início de agosto, conforme a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as empresas que contratam motoristas profissionais nas categorias C, D e E sob regime CLT devem realizar exames toxicológicos aleatórios a cada 30 meses.

Para isso, os empregadores precisam fazer sorteios mensais para selecionar os motoristas que serão testados. Além disso, é obrigatório registrar no eSocial informações detalhadas sobre esses exames, como a identificação do trabalhador, a data do exame, o CNPJ do laboratório, o código do exame e os dados do médico responsável. Essas medidas visam garantir a fiscalização automática, assegurar a aptidão dos motoristas e contribuir para a redução de acidentes nas estradas brasileiras.

As empresas que não cumprirem corretamente essas obrigações no eSocial podem enfrentar multas que variam de R$ 600 a R$ 4.000, dependendo da gravidade da infração e do número de trabalhadores envolvidos. Além das multas, a não conformidade pode resultar em outros prejuízos, como a perda de cobertura do seguro em casos de acidentes, a impossibilidade de participar de licitações públicas e, mais grave, a responsabilização por desrespeito à vida humana.

Anteriormente, as empresas já eram obrigadas a realizar exames toxicológicos na admissão e demissão dos motoristas, e os motoristas dessas categorias de CNH precisavam fazer o exame a cada 30 meses para manter suas habilitações.

Com a nova portaria do MTE, publicada em 25 de abril deste ano, também se torna obrigatória a realização de exames aleatórios, selecionados por sorteio mensal, feito por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC ISO 17025. Essa seleção aleatória visa evitar fraudes e garantir que todos os motoristas sejam testados de forma justa e eficiente ao longo do período de dois anos e seis meses.

O fortalecimento da política de exames toxicológicos trouxe resultados positivos para a segurança viária. Mais de 4 milhões de motoristas não renovaram suas habilitações para evitar o exame, cerca de 1,2 milhão foram positivados e 350 mil foram removidos das estradas, resultando em uma redução significativa de acidentes.

A melhoria da segurança no trânsito deve-se ao controle mais rígido sobre a presença de substâncias tóxicas, estabelecendo limites aceitáveis para garantir a aptidão dos motoristas.

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O futuro será elétrico!

O futuro dos transportes está chegando, com a substituição cada vez mais rápida de caminhões a diesel por modelos com propulsão alternativa. E esse futuro está ligado ao uso de caminhões elétricos, que desempenharão um papel crucial nesse cenário.

Isso porque o transporte de cargas feito por caminhões elétricos é uma solução mais rápida para combater o aumento das emissões de gases do efeito estufa e para minimizar as mudanças climáticas globais.

E os modelos elétricos trazem uma série de benefícios, especialmente ambientais. Diretamente, a operação de um caminhão elétrico não gera emissões de óxido de nitrogênio (NOx) e dióxido de carbono (CO2), reduzindo também as emissões de material particulado na atmosfera, que são extremamente prejudiciais à saúde humana.

E, apesar do preço mais elevado para aquisição de um caminhão elétrico – em comparação com um modelo tradicional a diesel –, o custo de operação é reduzido porque a eletricidade é muito mais barata que o combustível de origem fóssil.

De acordo com testes realizados por montadoras e entidades independentes, o custo por quilômetro rodado de um caminhão elétrico é consideravelmente menor do que um modelo a diesel. Isso não só reduz os custos operacionais para as empresas de transporte, mas também diminui a dependência de combustíveis fósseis, cujos preços são voláteis e sujeitos a flutuações no mercado global.

Outro benefício direto é a menor geração de ruídos, já que os motores elétricos desses modelos são muito mais silenciosos do que os motores a diesel. Com a operação mais silenciosa desses veículos, as entregas podem ser feitas durante a noite, em áreas urbanas, sem perturbar os moradores. Isso pode melhorar a eficiência logística e reduzir o congestionamento nas estradas durante o dia.

Claro que não são apenas benefícios. A transição para o uso de caminhões elétricos em larga escala ainda enfrenta alguns desafios, especialmente quanto à infraestrutura para carregamento das baterias, que precisa ser ampliada para suportar a operação desses veículos.

Outro obstáculo é o custo inicial de aquisição dos caminhões elétricos que é mais alto, embora esse fator possa ser compensado ao longo do tempo com a economia em combustível e manutenção. Além disso, algumas regiões já adotam compensações em impostos e outros benefícios, como redução de pedágios para os transportadores que investem na tecnologia.

Com isso, o uso de caminhões elétricos vai se popularizando e, cada vez mais, a gente verá esses veículos nas estradas e ruas de todo o Brasil, até que deixem de ser uma novidade e se tornem rotina em nossas vidas.

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.

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Caminhões antigos se tornam supervalorizados no mercado

Caminhões são ferramentas de trabalho que, na maioria das vezes, são usadas até o fim de sua vida útil, acabando por terminarem seus dias em desmanches e ferros-velhos. Mas alguns têm mais sorte por trabalharem “mais leves” ou mesmo por ficarem parados por muito tempo, como tesouros esperando para serem encontrados.

E esses caminhões realmente têm se tornado tesouros! Modelos antigos – que são diferentes de caminhões velhos – estão sendo supervalorizados no mercado e centenas de colecionadores buscam modelos cada vez mais raros e caros.

Falando em caminhão antigo e caminhão velho, caminhões antigos, como já citado, são modelos mais bem conservados, que passaram pelos anos com mais capricho dos donos. Já os caminhões velhos são aqueles que estão no fim da sua vida útil, com problemas mecânicos e estéticos.

Mesmo assim, há caminhões velhos que valem um bom dinheiro. Nesse caso, são modelos muito raros, como aqueles que tiveram poucas unidades produzidas e acabaram desaparecendo das estradas de todo o mundo.

É o caso, por exemplo, dos primeiros caminhões produzidos no Brasil pela Fábrica Nacional de Motores, a FNM, em 1949. O caminhão, um modelo com cabine bicuda, foi montado sob licença da Isotta Fraschini, da Itália.

Entre 50 e 200 unidades do IF D80 foram trazidas ao Brasil parcialmente desmontadas e foram montadas nas instalações da FNM. Por aqui, o caminhão foi batizado de FNM D-7300 e os modelos foram espalhados pelo Brasil. Depois disso, pouco se sabe deles e, até agora, são caminhões considerados extintos.

Mas, se por uma sorte do destino, um desses caminhões estiver por aí, escondido em algum cantinho do Brasil, com toda a certeza ele vale mais do que quando era novo, podendo chegar à cifra dos seis dígitos com facilidade, tamanha a sua raridade.

E, apesar do preço altíssimo, dezenas de colecionadores pagariam o valor que fosse para ter uma peça da história desse nível em sua coleção.

Independentemente de como o mercado de caminhões novos se comporta, o mercado de caminhões antigos e raros continuará sendo cada vez mais disputado, com mais compradores do que vendedores.