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Autônomos contam com Câmara de Conciliação para pagamento de frete

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Autônomos contam com Câmara de Conciliação para pagamento de frete

O que diz a lei de pagamento de frete

O pagamento de frete para transportadores autônomos é regulamentado por lei e deve ser feito exclusivamente pelos meios eletrônicos disponibilizados por empresas devidamente homologadas pelo Banco Central e fiscalizadas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre).

Irregularidade da carta-frete

A regulamentação foi criada para substituir a carta-frete, que é uma forma ilegal de pagar o frete do caminhoneiro, mas ainda está em prática em algumas regiões do Brasil. Mesmo assim, apesar de a lei estar em vigor desde 2010 e proibir a utilização da carta-frete como meio de pagamento, muitos caminhoneiros continuam com dúvidas sobre seus direitos e deveres na hora de receber seus pagamentos.

Com o intuito de encontrar soluções rápidas e eficientes para dúvidas e questionamentos sobre esse assunto – que faz parte do dia a dia do transportador autônomo de cargas –, as entidades CNTA e Ampef se uniram para criar a Câmara de Conciliação, que agilizará a resolução de assuntos referentes ao pagamento de frete.

Garantias para os caminhoneiros

Para o presidente da Ampef, Selmo Pereira, a participação da entidade na Câmara de Conciliação demonstra a disposição das IPEFs em esclarecer todas as dúvidas dos transportadores autônomos de cargas e solucionar tudo o que for possível sem a necessidade de levar o caso à ANTT.

“Um fórum desse tipo permite o aprimoramento contínuo e também é uma oportunidade para esclarecer o funcionamento das empresas de pagamento de frete e as vantagens que o caminhoneiro tem quando recebe de forma legal, pois ele recebe seu frete integral, conta com comprovante de renda e direito a aposentadoria”, explica Pereira.

Canal exclusivo para dúvidas sobre o pagamento de frete

O serviço já está à disposição dos caminhoneiros e, caso exista dúvida ou alguma questão a ser resolvida referente aos seus pagamentos eletrônicos de fretes, o esclarecimento deve ser solicitado pelo canal CNTA Ouvindo Você, seja acessando o site da entidade ou entrando em contato com a Ouvidoria pelo WhatsApp (41) 98727-5177 .

A partir do primeiro contato, a CNTA iniciará o atendimento e fará a intermediação com a Ampef, que, por sua vez, realizará as verificações e tomará as atitudes cabíveis.

 “Vamos acompanhar, monitorar e oferecer todo o suporte necessário ao TAC durante o processo instaurado pela Câmara Conciliatória. Acreditamos que muitos conflitos serão solucionados, gerando maior agilidade para o questionamento do TAC”, completa Diumar Bueno, presidente da CNTA.

Fonte: CNTA eAMPEF

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