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Lei do Descanso é debatida no Senado

Recentemente, foi realizada, na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, uma audiência pública sobre a Lei do Descanso, que trata dos tempos de jornada dos motoristas profissionais, como caminhoneiros e motoristas de ônibus.

A audiência foi realizada a pedido do senador Esperidião Amin por considerar a lei contraditória. De acordo com ele, apesar de estar no papel e ser necessária, não há como os caminhoneiros cumprirem os descansos regulamentares por falta de infraestrutura e locais de parada.

O que diz a lei

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Descanso, regula as condições de trabalho dos motoristas profissionais no Brasil, incluindo os tempos de jornada e descanso. Abaixo, você pode conferir um resumo sobre os principais pontos relacionados à jornada de trabalho e aos períodos de descanso:

  • Jornada de trabalho

A jornada-padrão é de 8 horas diárias, podendo ser acrescida de até 2 horas extras, totalizando 10 horas por dia. 

Por acordo coletivo, as horas extras podem chegar a 4 horas, elevando a jornada a 12 horas diárias.

  • Tempo de direção

O motorista não pode dirigir por mais de 5h30 ininterruptas. Após esse período, é obrigatório um descanso de no mínimo 30 minutos. 

Esse intervalo pode ser fracionado ao longo do dia, desde que o tempo total de pausa seja respeitado e que o primeiro descanso ocorra dentro das 5h30 de direção.

  • Descanso diário

Todo motorista deve ter um repouso diário de pelo menos 11 horas a cada 24 horas. 

  • Descanso semanal

É garantido um descanso semanal de 35 horas consecutivas a cada semana trabalhada. 

Em viagens longas (superiores a 7 dias), esse descanso pode ser acumulado e tirado ao retornar, mas não pode ultrapassar 3 semanas sem o repouso semanal.

  • Intervalo para refeição

O motorista tem direito a 1 hora de intervalo para refeição, que pode ser coincidente com o descanso de 30 minutos após as 5h30 de direção, desde que registrado.

Essas regras visam garantir a segurança nas estradas, reduzindo a fadiga dos motoristas, e se aplicam tanto a motoristas de transporte de cargas quanto de passageiros. A lei também prevê penalidades para empregadores que descumprirem essas normas, além de flexibilizações em situações específicas, como em viagens de longa distância.

Audiência pública

Apesar de a importância da lei ser inegável, entidades ligadas ao setor dizem que o cumprimento das regras é impraticável, porque a infraestrutura nas rodovias não acompanhou a evolução da legislação e as necessidades dos profissionais.

Além disso, faltam locais para estacionamento de caminhões. Atualmente, a frota registrada de veículos comerciais no Brasil é superior a 2,6 milhões de caminhões (inscritos no RNTRC) e não há vagas para todos.

Para os participantes, até que uma solução mais abrangente seja apresentada, deveriam ser propostas alternativas viáveis, factíveis e com espelhamento na realidade dos motoristas, que não se restrinjam à aplicação de multas.

Como resultado da reunião, uma minuta de documento será elaborada nos próximos dias, com a participação de senadores e deputados e apoio da Consultoria Legislativa do Senado.

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O que a Lei do Descanso diz quando a operação é feita com dois motoristas?

A Lei do Descanso ou Lei do Caminhoneiro entrou em vigor em 2015, após longos debates feitos pelos legisladores e pelo poder executivo. Ela é clara ao estabelecer uma jornada de trabalho para os caminhoneiros, mostrando especial cuidado com o tempo de descanso que deve ser seguido por todo motorista profissional, visando a aumentar a segurança das rodovias brasileiras.

A lei estabelece que todo motorista deve ter uma jornada de oito horas diárias, que podem ser estendidas por mais duas horas, em caráter de horas extras, ou por até quatro horas, caso exista acordo de ambas as partes ou uma convenção coletiva.

Na lei, também está contemplado que o caminhoneiro deve parar para descansar por 30 minutos a cada quatro horas, período de direção que pode ser estendido caso ele não encontre um local seguro para parar.

No fim de cada jornada, o motorista deverá ter pelo menos 11 horas de descanso ininterruptas, o que significa que precisará ficar com seu caminhão parado por esse período, descansando.

Não existe um horário estabelecido para o início e o fim de uma jornada, mas existe um tipo de operação em que dois motoristas se revezam na condução de um mesmo veículo, aumentando o número de horas que o veículo pode rodar. Para esses casos, a Lei nº 13.103/2015 também especifica os tempos de descanso e, no artigo 235-D, parágrafo 5º, consta que o tempo de repouso para esses motoristas poderá ser feito com o veículo em movimento, ou seja, enquanto um dirige, o outro dorme.

De qualquer forma, fica assegurado para os dois motoristas o repouso mínimo de seis horas consecutivas com o caminhão parado, que pode ser feito em alojamentos externos, como hotéis, ou, se o veículo for leito, dentro da própria cabine.

Caso queira saber todos os detalhes da Lei nº 13.103/2015, confira o texto na íntegra pelo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13103.htm

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.