
Portaria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicada hoje no Diário Oficial da União garante que o caminhoneiro que estiver fazendo transporte remunerado terá direito a seguro para acidentes envolvendo terceiros. A medida dá segurança jurídica ao caminhoneiro, transportadores e toda a sociedade, pois passa a exigir que em toda a viagem o seguro para acidentes envolvendo terceiros seja obrigatório. Quem paga pelo seguro é o contratante do frete e o caminhoneiro contratado não pode ser cobrado por isso.
O RC-V (nome do novo seguro) garante que no caso de acidente com caminhoneiro, e comprovada a culpa, haverá recursos para pagamento por danos materiais e físicos do terceiro, incluindo veículos e estrutura nas estradas, por exemplo, pontes, guardrail.
A norma define como será a fiscalização da contratação dos três seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. São eles o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo).
“O seguro RC-V, que é o mais novo dos três seguros, dá uma segurança em questão de responsabilização civil do transportador quando ele causa dano a terceiros. Isso traz tranquilidade segurança e proteção a ele”, afirma José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, que assina a portaria.
Cobertura do seguro
O RC-V garante a capacidade de pagamento financeiro do prejuízo do terceiro. “Por exemplo, danificou uma rodovia ou causou um prejuízo, ele vai estar acobertado pelo seguro. Quem está na atividade muitas vezes acaba ocasionando algum sinistro e se vê obrigado a ter um dinheiro para cobrir danos a terceiro. O RC-V vem exatamente para isso”, explica.
O seguro RCTR-C, que cobre danos à carga durante o transporte, sempre foi obrigatório. A partir da lei 14.599, de 2023, além da criação do RC-V, o RC-DC, que era facultativo para cobrir roubos e furtos de carga, também passou a ser obrigatório.
Com a obrigatoriedade definida por lei e com a fiscalização regulamentada pela portaria publicada hoje, o transportador que não comprovar que fez os três seguros terá suspenso o seu RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) e ficará impedido de carregar.
Fiscalização em pista
“A ANTT vai iniciar a fiscalização, primeiro, focada em pista. Num segundo momento, a fiscalização será eletrônica e automática, vinculando ao cadastro RNTRC. Ou seja, o transportador, para ficar ativo, ele vai precisar estar com os seguros obrigatórios em dia”, afirma Amaral.
O superintendente da ANTT também explica como deve ser a contratação do seguro. “Se o caminhoneiro for subcontratado, a responsabilidade é da empresa que o subcontratou. Para o RCTR-C e o RC-DC, ele estará como preposto da empresa. Para o RC-V, a empresa terá que contratar uma apólice específica para aquele seguro.”
Fonte: O Caminhoneiro Legal