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Acidentes com caminhões são quase 5 vezes que furto de cargas

De acordo com a análise, em 2024, a cada 10 mil deslocamentos houve 2,36 acidentes com caminhões contra 0,53 assaltos.

O índice de sinistros nas rodovias do Brasil com caminhões é 4,5 vezes superior aos casos de furto de carga, e 36% desses imprevistos envolvem outras pessoas, revela um estudo exclusivo da Pamcary. Bahia, Minas Gerais e São Paulo encabeçam a relação de estados com mais ocorrências com veículos de carga.

De acordo com a análise, em 2024, a cada 10 mil deslocamentos houve 2,36 acidentes contra 0,53 assaltos. As informações inéditas mostram ainda que, no mesmo ano, 62% das perdas com carga no setor rodoviário foram consequência de acidentes. Em outro levantamento usando informações da PRF (Polícia Rodoviária Federal), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) calcula que, em 2024, as despesas com acidentes e fatalidades nas estradas federais envolvendo caminhões totalizaram R$ 5,1 bilhões, contra R$ 1,2 bi de roubos.

Sudeste concentra maior número de acidentes no 1º semestre

acidente com caminhões

Conforme a Pamcary, 40,6% dos registros do primeiro semestre de 2025 foram registrados na região Sudeste, seguida pelo Nordeste, com 22,7% dos eventos.

Os trajetos entre São Paulo e Rio e entre Minas e São Paulo são os mais perigosos. A BR-116 é a via com o maior número de sinistros, principalmente no segmento paulista. Em território mineiro, 92% dos acidentes sucedem na BR-381.

Volcos e capotamentos foram os incidentes mais comuns (54%), assim como os sinistros envolvendo veículos com itens perigosos e poluentes (40,4%).

Sem seguro, caminhoneiro está impedido de trabalhar

A partir de julho, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) passou a exigir que as empresas de transporte de carga sejam seguradas para indenizar danos causados a terceiros por veículos carregados. A cada serviço solicitado, o chamado RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) precisa ser emitido pela transportadora no nome e CPF do motorista. A regra estabelece que é vedado repassar o custo ao profissional ou reduzir o valor do pagamento pelo serviço.

Desde 2023, o seguro RC-V se tornou um dos três seguros exigidos por lei para o transporte rodoviário de cargas e, sem a sua apresentação, a empresa pode ter o seu RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) bloqueado. No começo de setembro deste ano, a ANTT divulgou uma instrução que regulamenta a sua supervisão, definindo as maneiras como as transportadoras devem atestar a aquisição dos três seguros. Segundo a ANTT, está programada a verificação também nas estradas.

Fonte: Frota & Cia

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Caminhões novos usam “banguela tecnológica” para economizar combustível

Os custos com serviços e produtos de todos os tipos subiram consideravelmente nos últimos anos. No setor de transportes, não foi diferente, especialmente quando se fala no consumo de combustível, que hoje é o maior custo nessas operações.

Por isso, transportadores e montadoras têm tentado economizar cada gota de combustível, a fim de aumentar o lucro final. Foi assim que surgiu uma tecnologia que imita uma operação antiga dos caminhoneiros, a famosa “banguela”.

Nos caminhões mais antigos, com câmbio manual, os motoristas usavam um artifício conhecido como banguela. Em declives longos, o motorista mudava a posição da alavanca de transmissão para o neutro – ou ponto morto – a fim de economizar combustível.

Nos declives, a força da gravidade se encarregava de manter o caminhão rodando enquanto o motor estava em marcha lenta, mesmo em altas velocidades.

Apesar da economia, o sistema apresentava riscos, principalmente de falta de freios e redução do controle do motorista sobre o veículo. Além disso, os freios do caminhão poderiam ser mais exigidos em várias situações pela falta do freio motor.

Com o tempo, a prática acabou até sendo desaconselhada por causa dos riscos e porque o motor continuava a queimar combustível mesmo em marcha lenta. Mas, nos últimos anos, as montadoras de caminhões redescobriram a banguela em modelos mais tecnológicos e equipados com transmissões automatizadas.

Nesses veículos mais modernos, a banguela é eletrônica. O caminhão usa informações de GPS e dados de mapas topográficos para fazer uma leitura precisa da estrada. Sabendo onde está, o caminhão consegue executar a banguela de forma extremamente precisa e controlada. Precisa porque a tecnologia desacopla e refaz o acoplamento das marchas de forma extremamente rápida, evitando que o motorista perca o tempo do engate da marcha, como acontecia em caminhões antigos. E controlada porque o motorista ainda domina a tecnologia. Qualquer toque no freio ou no acelerador faz o caminhão reacoplar a marcha correta de maneira quase instantânea.

Porém, do mesmo jeito que o “jeitinho” antigo, a banguela eletrônica ainda mantém o motor funcionando e consumindo combustível. Com isso, o motor gasta cerca de 3 litros por hora em marcha lenta. Considerando um bitrem gastando cerca de 1 litro de diesel a cada dois quilômetros rodados, sem o sistema, o caminhão consumiria cerca de 40 litros para ser conduzido por uma hora.

No final das contas, a economia é pequena, uma média de 2%, a depender do tipo de operação que o caminhão faz, mas, no fim da vida útil do modelo, pode fazer uma enorme diferença no bolso do proprietário.

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Caminhoneiros e motoristas protegidos por novo seguro obrigatório

Portaria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicada hoje no Diário Oficial da União garante que o caminhoneiro que estiver fazendo transporte remunerado terá direito a seguro para acidentes envolvendo terceiros. A medida dá segurança jurídica ao caminhoneiro, transportadores e toda a sociedade, pois passa a exigir que em toda a viagem o seguro para acidentes envolvendo terceiros seja obrigatório. Quem paga pelo seguro é o contratante do frete e o caminhoneiro contratado não pode ser cobrado por isso.

O RC-V (nome do novo seguro) garante que no caso de acidente com caminhoneiro, e comprovada a culpa, haverá recursos para pagamento por danos materiais e físicos do terceiro, incluindo veículos e estrutura nas estradas, por exemplo, pontes, guardrail.

A norma define como será a fiscalização da contratação dos três seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. São eles o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo). 

“O seguro RC-V, que é o mais novo dos três seguros, dá uma segurança em questão de responsabilização civil do transportador quando ele causa dano a terceiros. Isso traz tranquilidade segurança e proteção a ele”, afirma José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, que assina a portaria.

Cobertura do seguro

O RC-V garante a capacidade de pagamento financeiro do prejuízo do terceiro. “Por exemplo, danificou uma rodovia ou causou um prejuízo, ele vai estar acobertado pelo seguro. Quem está na atividade muitas vezes acaba ocasionando algum sinistro e se vê obrigado a ter um dinheiro para cobrir danos a terceiro. O RC-V vem exatamente para isso”, explica. 

O seguro RCTR-C, que cobre danos à carga durante o transporte, sempre foi obrigatório. A partir da lei 14.599, de 2023, além da criação do RC-V, o RC-DC, que era facultativo para cobrir roubos e furtos de carga, também passou a ser obrigatório.

Com a obrigatoriedade definida por lei e com a fiscalização regulamentada pela portaria publicada hoje, o transportador que não comprovar que fez os três seguros terá suspenso o seu RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) e ficará impedido de carregar.

Fiscalização em pista

“A ANTT vai iniciar a fiscalização, primeiro, focada em pista. Num segundo momento, a fiscalização será eletrônica e automática, vinculando ao cadastro RNTRC. Ou seja, o transportador, para ficar ativo, ele vai precisar estar com os seguros obrigatórios em dia”, afirma Amaral.

O superintendente da ANTT também explica como deve ser a contratação do seguro. “Se o caminhoneiro for subcontratado, a responsabilidade é da empresa que o subcontratou. Para o RCTR-C e o RC-DC, ele estará como preposto da empresa. Para o RC-V, a empresa terá que contratar uma apólice específica para aquele seguro.”

Fonte: O Caminhoneiro Legal