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Contran define prazo para regularização do exame toxicológico

O exame toxicológico é uma exigência legal para motoristas profissionais de caminhões e ônibus no Brasil. Esse exame é necessário para detectar o consumo de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de condução segura.

O exame toxicológico é obrigatório nas seguintes situações:

  • Na obtenção ou na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
  • Na contratação e no desligamento de motoristas profissionais em empresas de transporte.
  • A cada dois anos e meio (30 meses), independentemente da validade da CNH.

O exame verifica a presença de substâncias tóxicas, como maconha, cocaína, anfetaminas e seus derivados no organismo do motorista. A detecção é feita por meio da análise de amostras de cabelo ou unhas, que permite identificar o consumo dessas substâncias num período de até 90 dias.

No dia 20 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou as mudanças para o exame toxicológico por meio da Deliberação nº 268/2023, que estabeleceu um prazo final para que os motoristas regularizem o exame.

Com isso, todo motorista profissional que tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E precisará ter o exame em dia até 28 de dezembro de 2023.

A exigência do exame toxicológico tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes causados pelo uso de entorpecentes. Além disso, ajuda a promover a saúde dos motoristas, incentivando-os a manter um estilo de vida livre de drogas.

Em resumo, o exame toxicológico é uma ferramenta importante para promover a segurança no trânsito e a saúde dos motoristas profissionais.

Caso o resultado do exame toxicológico tenha sido positivo, o caminhoneiro pode sofrer várias consequências, como:

  1. Impedimento de obter ou renovar a CNH – O motorista fica impedido de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
  2. Suspensão do direito de dirigir – O governo manteve a obrigatoriedade do exame e multa no valor de R$ 1.467,35 (infração gravíssima – multa multiplicada por cinco) para quem não o fizer, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses, com multa (dez vezes, R$ 2.934,70).
  3. Perda de emprego – A reprovação pode levar à perda de emprego, pois muitas empresas de transporte exigem um resultado negativo no exame toxicológico como condição para contratação.

É importante notar que, em caso de teste positivo, o procedimento é aguardar o prazo de 90 dias (3 meses) para realizar um novo teste.

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