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Caminhoneiro tem direito a novo seguro pago por transportadora

O caminhoneiro autônomo tem agora o direito de receber, a cada viagem para o transporte de cargas, um seguro em seu nome que vai cobrir danos materiais e físicos causados a terceiros em caso de acidentes provocados pelo veículo. Essa nova modalidade de proteção obrigatória – que era uma antiga reivindicação da categoria – veio com a sanção da lei federal 14.599, em 19 junho de 2023, e deve ser garantida pela transportadora que subcontrata o frete, sem ônus para o Transportador Autônomo de Carga (TAC).

O seguro de Responsabilidade Civil – Veículos (RC-V) têm cobertura para acidentes que provoquem sinistros como abalroamento ou queda de carga sobre outro veículo, danos a equipamentos de trânsito ou de concessionárias de gestão de rodovias e até obras de arte das vias, como pontes e viadutos. E os danos físicos também terão cobertura.

A cada viagem, o seguro deverá ser contratado e pago pela transportadora em favor do TAC, que receberá da seguradora um comprovante. Segundo a lei federal, o custo do seguro não pode ser descontado do valor do frete.

Proteção e segurança jurídica

“Esse seguro dá mais proteção para o TAC, que é o elo mais vulnerável do transporte rodoviário de cargas. Foi uma conquista do caminhoneiro, que agora tem a segurança jurídica de que, em casos de sinistros envolvendo terceiros, não vai sair do bolso dele uma indenização – uma seguradora será acionada para negociar essa cobertura”, afirma Alan Medeiros, assessor institucional da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos).

Segundo ele, as empresas de transporte também ganham com o novo seguro obrigatório. “Ela isenta as transportadoras de dor de cabeça em caso de sinistros, porque é só acionar a seguradora para resolver”, diz. O seguro, porém, não cobre danos ao próprio veículo e ao caminhoneiro envolvido no acidente.

A lei 14.599/23 alterou o art.13 da Lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por terceiros no país. Na antiga redação da lei, a contratação de seguros contra terceiros era facultativa tanto para empresas de transporte quanto para os TACs. Em caso de acidentes envolvendo terceiros, o pagamento de indenizações acabava normalmente em uma ação na justiça envolvendo as partes, com difícil negociação sobre quem deveria arcar com o prejuízo.

Fonte: Blog Caminhoneiro

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