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Regras no transporte rodoviário de cargas sofrem alterações durante a pandemia

A pandemia do coronavírus fez com que muitos serviços sofressem alterações devido a medidas estabelecidas pelos órgãos governamentais para evitar aglomerações em locais públicos. Nesse cenário, algumas regras e leis que regulamentam o transporte rodoviário de cargas também passaram por mudanças durante esse período. Confira algumas delas:

  • RNTRC – O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, cujo vencimento do prazo de validade dos certificados estava previsto para ocorrer entre 1º de março e 30 de junho, teve o prazo estendido para 31 de julho.
  • CITV – Foi prorrogada para 31 de julho a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular para circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do ramo de logística.
  • CIOT – A normativa também suspende, até o dia 31 de julho, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte nos casos de contratação de TAC ou TAC equiparado por pessoas físicas para o transporte de cargas.
  • Balanças de pesagem – Foram suspensas, por tempo indeterminado, as atividades dos postos com balanças de pesagem nas rodovias federais concedidas.
  • CNH – Desde o dia 19 de fevereiro de 2020, está suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida. O prazo para que o processo de renovação da CNH fique ativo também foi estendido de 12 para 18 meses. Além disso, ficam suspensos, também por tempo indeterminado, os seguintes prazos: apresentação de defesa de autuação (recursos de multa), defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.

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