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Como calcular o valor do frete de acordo com os Pisos Mínimos do Frete

A Resolução 5.867, publicada em 17 de janeiro de 2020 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), define uma série de regras para a cobrança dos valores de fretes de acordo com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Essa resolução traz todas as informações referentes à metodologia usada para obtenção dos coeficientes dos pisos mínimos dos fretes, valores que são obrigatórios para todas as operações de transporte rodoviário de cargas.

A ANTT e a Esalq-Log levaram em consideração muitos custos inerentes ao transporte, como depreciação do caminhão e do implemento, mão de obra do motorista, seguro, tributos e taxas, custos com diárias e com combustível, Arla32, pneus, manutenção, lubrificação e até lavagem.

Depois de um trabalho árduo e de muitos cálculos, as agências chegaram, finalmente, ao custo operacional total do transporte rodoviário de carga. Esse valor, agrupado em uma série de tabelas, define o valor mínimo para qualquer operação de transporte, mas não leva em conta o lucro do caminhoneiro, o custo com pedágio, tributos, taxas, nem o valor do frete de retorno (para alguns tipos de veículos que não podem transportar outros tipos de cargas, como produtos químicos).

Para calcular o valor do frete, é só multiplicar a distância em quilômetros pelo coeficiente de custo de deslocamento e, ao resultado, somar o custo de carga e descarga.

VALOR DO FRETE = (DISTÂNCIA EM KM x CCD) + CC

Os valores referentes ao Coeficiente de Custo de Deslocamento (CCD) e o Coeficiente de Carga e Descarga (CC) são dados pela resolução da ANTT, variando conforme o tipo de carga, a quantidade de eixos do veículo e a quilometragem do trajeto.

Depois de ter esse valor calculado, o caminhoneiro precisa acrescentar os valores referentes ao lucro, tributos e taxas, além do valor do frete de retorno, se for o caso. O valor referente ao pedágio, se houver, deve ser pago pelo embarcador de acordo com a Lei nº 10.209/2001, que estabelece o vale-pedágio.

Esse é o valor final que o caminhoneiro deve receber pelo transporte.

Se o embarcador se negar a pagar os valores conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, o caminhoneiro pode denunciar a empresa à ANTT pelo telefone 166.

Todas as informações e as tabelas com os valores vigentes podem ser acessadas no endereço http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.867-de-14-de-janeiro-de-2020-*-238543306.

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